Não raro, ao se deparar com um auto de infração tributário, o empresário vê-se sem chão. De fato, somados o tributo não pago e as aviltantes multas cobradas pela Administração Tributária – para não falar nos juros galopantes -, essas cobranças podem chegar a valores impagáveis. O desespero nessa hora, porém, pode fechar uma importante janela de oportunidade. Explico.

Ocorre que o auto de infração (assim como qualquer outro tipo de notificação de lançamento tributário) inaugura o processo administrativo. Cientificado dessa autuação, o contribuinte possui prazo (Receita Federal, Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro prevêem, por exemplo, prazo de 30 dias) para apresentar sua defesa administrativa. E essa impugnação, conforme previsto pelo art. 151, III, do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito, ou seja, impede que a Administração dê início à cobrança judicial do crédito.

Talvez ainda mais relevante do que a suspensão de exigibilidade, contudo, seja o fato de que os órgãos administrativos são (ou, ao menos, costumam ser) um palco profícuo para discussões técnicas. Como esses órgãos são, muitas vezes, integrados por servidores de carreira, comumente profissionais experientes nos tributos daquele determinado ente, tem-se um ambiente propício para a discussão aprofundada dos meandros da legislação tributária – detalhes que muitas vezes escapam ao Poder Judiciário. As chances de sucesso são, sem dúvida, não desprezíveis.

Há ainda mais um ponto a ser considerado. Uma vez ignorado o prazo para recurso administrativo, o crédito tributário é inscrito em dívida ativa. Está apto, assim, para ser executado. Diferentemente da defesa administrativa, todavia, que não requer maiores exigências, a defesa típica do contribuinte que é réu em uma execução fiscal são os Embargos à Execução, que requerem a apresentação de garantias ao juízo – seja por meio de fiança bancária, bens, dinheiro etc.. Ainda que haja outras opções à disposição da defesa, a regra geral é que a sociedade, para se defender, tenha que imobilizar parcela considerável de seu patrimônio – o que pode inviabilizar sua atividade.

Em um ambiente de crise econômica, a última coisa com que qualquer empresário quer se defrontar é uma autuação tributária. Como isso não é, no entanto, fruto de escolha, o melhor a ser feito é, sem dúvidas, procurar de imediato um profissional capacitado a discutir administrativa e judicialmente o débito, diminuindo os danos a um mínimo possível.